top of page

Aposentadoria de Metalúrgico



Certas profissões são de suma importância para o desenvolvimento da sociedade. Neste passo, temos a atividade do metalúrgico que presta um serviço fundamental para nós e para nossa economia. Certo que o profissional desta atividade trabalha exposto a agentes nocivos a sua saúde e a perigos iminentes, que a aposentadoria do metalúrgico possui algumas diferenças e vantagens em relação à aposentadoria comum.

Deste modo, a aposentadoria do metalúrgico se caracteriza como aposentadoria especial, uma vez que se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício. Entre as condições de insalubridade estão o ruído, exposição a calor e exposição a agentes químicos exalados dos processos metalúrgicos. O metalúrgico está exposto constantemente ao perigo de morte de forma habitual e permanente.

Assim, o profissional metalúrgico, em virtude da atividade insalubre, pode se aposentar com 25 anos de contribuição (na função) e, ao solicitar o benefício, não terá redução no valor por causa da idade, ou seja, há afastamento do fator previdenciário.

Sempre bom lembrar que para garantir e facilitar o processo da aposentadoria especial, o metalúrgico deve sempre solicitar o PPP e LTCAT da empresa na qual trabalha ou trabalhou.


3 visualizações0 comentário
bottom of page