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Guarda compartilhada x alternância de residência: entenda as diferenças e implicações para os filhos

Foto do escritor: Heberson MoraesHeberson Moraes

Atualizado: 9 de nov. de 2024

Guarda compartilhada

A guarda compartilhada e a alternância de residências são conceitos distintos, embora muitas vezes confundidos. A guarda compartilhada, sancionada pela Lei 13.058/2014, visa à divisão de responsabilidades entre os pais em relação ao cuidado diário dos filhos, sem necessariamente envolver a alternância de residências. A criança deve ter uma residência fixa, enquanto o genitor não residente assume um regime de convivência com responsabilidades definidas, como participação em reuniões escolares e cuidado diário.


É importante entender que a guarda compartilhada não implica em deslocamentos constantes, o que pode prejudicar a estabilidade emocional da criança. A lei visa proteger os interesses do menor, promovendo a sua convivência equilibrada com ambos os pais, sempre levando em conta o seu bem-estar.


Se você está passando por uma situação relacionada à guarda compartilhada, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos e os da criança sejam devidamente respeitados.




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