Heberson Moraes

9 de fev de 20151 min

Pensão alimentícia na gravidez

Atualizado: 4 de jul de 2023

Você sabia que a pensão alimentícia é um direito da gestante inclusive durante o período pré-natal?

Pela Lei 11.804/2008, a gestante pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua com os alimentos gravídicos, ou seja, com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
 

 

 
Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso, ter o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito e sofrer outras diversas penalidades.

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